Pequenos Geradores

RECEBIMENTO DE RESÍDUOS PRODUZIDOS POR PEQUENOS GERADORES

Se você é morador de Bauru e produz menos de 200 litros de lixo por dia, você é um pequeno gerador e pode encaminhar seus resíduos a um dos oito Ecopontos existentes na cidade.

Veja o que você pode levar:

Resíduos da Construção Civil (RCC)

O principal resíduo destinado aos Ecopontos são aqueles provenientes das pequenas reformas realizadas pelos munícipes. O Resíduo da Construção Civil (RCC) é regido pela lei municipal nº 5.852/2009, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão ambientalmente correta desses resíduos.

O Decreto n° 11.689, de 21 de Outubro de 2.011 regulamenta a Lei nº 5.852 e traz no seu Art. 2º, §1º que os geradores deverão ter como objetivos prioritários a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem dos mesmos, sendo responsáveis pela segregação adequada dos resíduos gerados desde sua origem, passando por seu transporte até a destinação final ambientalmente adequada.

A mesma legislação define ainda que os pequenos geradores, aqueles que gerarem no máximo 1 m³ em um prazo de 120 dias, podem destinar os resíduos da construção civil aos Ecopontos Municipais.

Outros produtos que podem ser destinados nos Ecopontos

O QUE FAZER COM AS LÂMPADAS

 A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010, considerando o princípio da Logística Reversa e orientações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA), orienta que, a partir de novembro de 2019, as lâmpadas devem ser devolvidas nas lojas que comercializam tal produto. Veja abaixo as lojas que estão autorizadas para o recebimento de lâmpadas em Bauru.